IMPACTOS DO CORONAVÍRUS NOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email

Em meio à crise do coronavírus, o desembargador Eustáquio de Castro (TJDFT) determinou a redução do aluguel pago por escritório de advocacia de R$ 2.000,00 para R$ 1.300,00, alusivo aos meses de março, abril e maio de 2020.

Para o desembargador, em “situações como a presente, de calamidade, entretanto, o Poder Judiciário deve atuar de forma a mitigar as consequências da crise, distribuindo os prejuízos econômicos de forma adequada, de maneira a não agravar mais ainda a situação de depressão econômica”.

Inclusive, antes da judicialização, essa tendência de readequação contratual tem sido adotada por locadores e locatários de todo país, para mitigar os riscos e preservar os negócios e a renda deles decorrente, ante a impossibilidade de cobrança do valor integral das mensalidades de alugueis durante a crise que assola a sociedade brasileira, responsável por uma diminuição substancial na circulação de renda, a afetar sobretudo aqueles que trabalham com comercialização de bens e serviços.

Também atento aos efeitos econômicos da crise, o Senado Federal aprovou, sexta-feira, 03/04/2020, projeto de lei que proíbe a prolação de liminares de despejo até 30 de outubro de 2020, para ações ajuizadas a partir de 20 de março de 2020.

Nesse contexto, diante da tendência do Poder Público de promover e incentivar a readequação das estipulações contratuais que ditam as relações jurídicas de um modo geral, não apenas entre locadores e locatários, a fim de evitar gastos desnecessários com demandas judiciais, recomenda-se a celebração de acordo extrajudicial, devidamente supervisionado por advogado, que contribuirá para que as disposições não sejam redigidas eivadas de eventual ilicitude, dentro dos limites permitidos em lei e consoante entendimento dos tribunais pátrios.

Por fim, caro(a) leitor(a), caso tenha interesse em maiores informações sobre o tema, segue, abaixo, a supramencionada decisão do TJDFT, o Projeto de Lei n.° 1.179/2020, que proíbe a prolação de liminares de despejo, e modelo de notificação para revisão ou suspensão do pagamento de mensalidade de aluguel.

Para maiores informações, entre em contato com a equipe da sociedade Macedo, Santos e Nogueira Advogados, pelos canais de atendimento presentes no site.