Tribunal aumenta indenização por invasão de privacidade em condôminios

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Condomínios devem tomar muito cuidado ao instalar sistemas de segurança para não ferir a privacidade de seus moradores

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF acatou recurso e determinou o aumento de indenização a ser paga por condomínio a morador que teve sua privacidade invadida por uma das câmeras de segurança do prédio. O caso aconteceu no Cruzeiro, bairro localizado no centro de Brasília.

A câmera, instalada pelo condomínio à entrada do apartamento, segundo o autor do caso, invadiu sua privacidade. De acordo ainda com o processo, a síndica do prédio teria ofendido o morador do apartamento em assembléia, diante dos outros moradores.

O condomínio havia recorrido da decisão desfavorável em primeira instância, quando foi condenado a pagar R$1.000,00 de indenização. De acordo com o juiz que julgou o recurso, a primeira condenação levou em conta apenas a violação dos direitos de privacidade e não às agressões verbais sofridas pelo morador durante a reunião de condomínio.

Dessa forma, o valor fixado da condenação foi majorado para R$2.000,00.

Tal condenação ressalta a importância de levar em conta todos os aspectos na hora de realizar alguma mudança necessária em prédio ou condomínios. O sistema de segurança é fundamental hoje em dia, mas deve ser posicionado de forma a não ferir a privacidade dos moradores .

As reuniões de condomínio também devem ter atenção especial. Mesmo diante de situações que gerem conflitos, é preciso sempre tentar manter a ordem e o respeito para evitar futuras dores de cabeça.

Ficou com alguma dúvida em relação ao que se pode ou não fazer em um condomínio? Entre em contato conosco. Teremos prazer em ajudá-lo.

Fonte: Direto News